Gratificação por função acumulada só vem com responsabilidade fiscal, diz Aras
Portaria cria critério para aumento. Salário pode crescer em até 33%. Por ora é só estudo de viabilidade.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que só se houver “viabilidade financeira” é que será possível conceder e pagar gratificação de até 1/3 do salário para quem acumula funções no Ministério Público Federal. Ele se refere a uma mensagem que havia enviado neste mês a integrantes do MPF (Ministério Público Federal) a respeito do tema.
Caso seja adotada na prática, já que a portaria com a assinatura ainda não foi publicada, os vencimentos dos procuradores podem crescer até 33%. O salário de entrada da categoria é de R$ 33,6 mil.
“Estamos preparando critérios a respeito da aplicação de uma lei que já existe desde 2014. Não vamos implementar nada sem antes ter segurança sobre a viabilidade financeira, legal, dentro do Orçamento e respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse Aras.
A gratificação é amparada na lei 13.024/14, que instituiu o pagamento por exercício cumulativo de cargos dos membros do Ministério Público da União (MPU).
O Poder360 apurou que dentro da PGR não se vê conveniência neste momento para adotar os critério de gratificação por acúmulo de função.
O governo federal enfrenta o maior déficit de sua história, com possibilidade de a dívida pública atingir até 100% do PIB proximamente. Também houve 1 episódio recente em que procuradores da AGU foram promovidos em massa ao topo da carreira e a medida teve ser revertida por causa da repercussão ruim, algo que certamente ocorreria também se o Ministério Público decidir agora oficializar as gratificações para quem exerce mais de uma função.
O benefício é uma demanda antiga da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República). Caso seja adotada, a medida pode estender o benefício para até 70% do total de procuradores.
Na mensagem, Aras disse que a portaria visa a garantir a paridade com os magistrados, que têm direito ao penduricalho.
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