7 de setembro de 2024 20:34
Em uma recente atualização, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou os novos critérios e valores para o seguro-desemprego válidos desde a última quinta-feira (11) de 2024.

Em uma recente atualização, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou os novos critérios e valores para o seguro-desemprego válidos desde a última quinta-feira (11) de 2024. A medida, que busca acompanhar as variações econômicas, recalculou os valores que agora variam entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74, com base no aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que foi de 3,71% no ano anterior.

A nova tabela impacta diretamente como os cálculos são realizados para o benefício, considerando o salário médio dos últimos três meses antes da demissão do trabalhador. Essa revisão visa ajustar o benefício de acordo com a realidade econômica atual, permitindo que os desempregados mantenham um padrão financeiro enquanto buscam reinserção no mercado de trabalho.

Entenda como são calculados os novos valores do Seguro-Desemprego

Veja abaixo como ficam os cálculos das parcelas do seguro-desemprego com a atualização:

  • Salário médio até R$ 2.041,39: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
  • Salário médio de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: O valor que exceder a R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e adicionado a R$ 1.633,10.
  • Salário médio acima de R$ 3.402,65: O valor da parcela será fixo em R$ 2.313,74.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego em 2024?

O benefício do seguro-desemprego destina-se a uma variedade de trabalhadores que perderam seus empregos involuntariamente e sem justa causa. Além dos trabalhadores sob regime CLT, incluem-se:

  • Trabalhadores domésticos dispensados sem justa causa.
  • Empregados que se encontram em dispensa indireta devido a faltas graves do empregador.
  • Trabalhadores com contrato temporariamente suspenso para participação em cursos de qualificação profissional.
  • Pescadores profissionais no período de defeso.
  • Trabalhadores resgatados de condições equivalentes à escravidão.

Como solicitar o benefício?

Para fazer a solicitação do seguro-desemprego, os trabalhadores podem optar por diferentes canais, facilitando o acesso ao benefício. As opções incluem:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones.
  • Portal oficial www.gov.br.
  • Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, que requer agendamento prévio pelo telefone 158.
  • É essencial estar preparado com todos os documentos necessários para o processo, incluindo o documento de Requerimento do
  • Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador) e o número do CPF.

Restrições e duração do Seguro-Desemprego

O benefício do seguro-desemprego não é compatível com qualquer outro benefício trabalhista, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. A duração das parcelas varia conforme o tempo de serviço comprovado anteriormente, variando de três a cinco parcelas. Importante salientar que o benefício é interrompido imediatamente caso o beneficiário consiga um novo emprego formal.

Com a atualização para 2024, o Governo Federal reafirma seu compromisso em apoiar os trabalhadores em períodos de transição, ajustando seus programas de assistência de acordo com as necessidades econômicas do país.

Fonte: Terra Brasil.

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