7 de setembro de 2024 06:19
Consultora jurídica do Secovi-PR, Élida Mondadori, detalha as responsabilidades dos condomínios com os dados coletados

Consultora jurídica do Secovi-PR, Élida Mondadori, detalha as responsabilidades dos condomínios com os dados coletados

Em grandes complexos habitacionais, em portarias remotas e, até mesmo, em pequenos edifícios, algumas informações como nome, RG, número de telefone e CPF são coletados tanto de moradores quanto de visitantes. Seja para segurança, para controle ou por precaução, a partir desse momento, o condomínio fica responsável pelos dados de diversas pessoas. Por isso, síndicos e responsáveis devem estar atentos às aplicações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nesses casos.

A lei que entrou em vigor em 2020 visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade no tratamento de dados, ou seja, garantir uma regulamentação para todo dado que é coletado por empresas, instituições e, até mesmo, por pessoas físicas. Por isso, os condomínios não ficam de fora dessa lista já que, perante a lei, são considerados agentes controladores de pequeno porte.

“O condomínio é responsável por proteger os dados que coleta. Portanto, será responsável sempre que houver vazamento desses dados, que forem utilizados para finalidade diversa para a qual foram coletados, destruídos, extraviados, ou ainda forem divulgados sem autorização de seu titular quando esta for necessária”, alerta Élida Mondadori, advogada e consultora jurídica do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR) de Maringá.

De acordo com a especialista, as medidas de segurança a serem tomadas dependem do tipo de coleta e de armazenamento que cada condomínio pratica, mas cita como exemplo a restrição do acesso aos dados somente a determinadas pessoas, a realização de backups periódicos, a criptografia de dados e o treinamento de funcionários. Além disso, é importante manter os computadores com antivírus e outras proteções sempre atualizadas.

Também é preciso assegurar que nos contratos firmados com terceiros haja uma cláusula de proteção de dados, junto à avaliação da real necessidade da coleta de tais informações. “Para acessar uma portaria remota, por exemplo, além do documento pessoal pode ser necessário a biometria ou foto, estando caracterizado o legítimo interesse na coleta. Outros dados, por exemplo, como religião, cor, opiniões partidárias, tipo sanguíneo e orientação sexual dificilmente serão necessários em um condomínio e portanto não deverão ser coletados”, adiciona.

As recomendações e os cuidados a serem tomados valem, inclusive, para a coleta e tratamento de dados de proprietários e demais moradores. Para a consultora, é essencial entender o motivo da coleta, como na execução de um contrato, um processo judicial ou administrativo, na admissão de um funcionário, na reserva do salão de festas e diversos outros contextos. “Em todas essas situações se aplica a LGPD, ou seja, o condomínio tem o dever de proteger os dados coletados”, finaliza.

Fonte: Gabriela/V3 Comunicação.

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