18 de janeiro de 2025 15:13
acisb
Atual presidente da Acisb e principal interessado na reeleição apela para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Desembargador mantém decisão da primeira instância

Atual presidente da Acisb e principal interessado na reeleição apela para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Desembargador mantém decisão da primeira instância

Em uma decisão que reafirma os princípios da transparência e da legalidade no processo eleitoral, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 3ª Câmara de Direito Privado, negou provimento ao recurso interposto pela Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d’Oeste (ACISB). A decisão, proferida no agravo de instrumento nº 2351693-76.2024.8.26.0000 no dia 28 de novembro, mantém cancelada a eleição que estava marcada para o dia 28 de novembro de 2024, para a escolha da nova diretoria da associação.

Contexto da Suspensão

A suspensão das eleições foi determinada em primeira instância após a chapa liderada por João Batista de Paula Rodrigues, denominada “Vitória”, ter sua candidatura não homologada pela diretoria da ACISB. A entidade alegou supostas irregularidades, como a ausência de comprovação de vínculo empregatício e certidão de estado civil, requisitos que, segundo o Estatuto Social da associação, não são expressamente exigidos para o registro de chapas.
Em sua fundamentação, o relator do caso, desembargador João Pazine Neto, destacou que a exigência de tais documentos por parte da diretoria não encontra respaldo no artigo 24, §1º, do Estatuto Social. “A ausência de previsão estatutária para tais exigências torna as decisões que não homologaram a chapa ‘Vitória’ ilegais e desarrazoáveis, ferindo o artigo 58 do Código Civil, que assegura aos associados o direito de exercer suas funções dentro dos limites da lei e do estatuto”, afirmou.

Processo Eleitoral Sob Suspeita

A disputa envolve também a chapa “ACISB para Todos”, encabeçada pelo atual presidente da associação, que busca a reeleição. O caso ganhou contornos de controvérsia, pois o presidente, além de candidato, desempenhou um papel decisivo na homologação das chapas concorrentes, o que levantou questionamentos sobre um possível conflito de interesses.

A chapa “Vitória” alega que sua exclusão do pleito eleitoral foi baseada em fundamentos genéricos e que a diretoria da ACISB agiu de forma parcial, ao passo que a homologação da chapa adversária ocorreu mesmo com irregularidades apontadas.

Entre as alegações da ACISB, está a de que a chapa de João Batista foi apresentada sem a devida designação de cargos para cada candidato no ato de registro, situação que, segundo a entidade, é vedada pelo estatuto. Contudo, o relator considerou que a associação poderia ter consultado seus próprios registros para verificar a elegibilidade dos candidatos e que a ausência de documentos adicionais não justifica a exclusão da chapa.

Decisão Judicial e Impactos

A decisão de manter a suspensão do pleito foi baseada na análise de elementos que indicam “dano irreparável ou de difícil reparação” à chapa excluída, caso a eleição ocorresse sem sua participação. O desembargador ressaltou que, neste momento processual, não cabe uma análise aprofundada do mérito, mas sim a verificação da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme estabelecido no artigo 300 do Código de Processo Civil.
“A suspensão do pleito eleitoral é medida necessária para garantir a equidade entre os concorrentes e assegurar que eventuais irregularidades possam ser plenamente apuradas durante o curso da ação principal”, pontuou o magistrado. O relator também destacou que a judicialização do processo eleitoral torna inviável a realização de uma eleição que poderia gerar mais instabilidade e conflitos internos na associação.

A decisão, tomada por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado, reforça a importância de processos eleitorais transparentes e fundamentados em regras claras, especialmente em associações que representam interesses empresariais relevantes para a região.

Próximos Passos

A eleição da ACISB permanecerá em aberto até que o mérito da ação principal seja analisado. As partes envolvidas agora aguardam os desdobramentos processuais, que incluirão a instrução e a instauração do contraditório. Somente após essas etapas será possível deliberar sobre a validade ou não das chapas inscritas.

A disputa pela presidência da ACISB reacendeu debates sobre a governança das associações comerciais e a necessidade de regras eleitorais mais transparentes. Enquanto isso, a entidade segue temporariamente sem uma definição sobre sua futura gestão, em um momento crucial para os associados e para a economia local.

Da Redação.

Redator


Descubra mais sobre GRNOTICIAS

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Queremos ouvir você, deixe seu comentário, será um prazer respondê-lo.

Descubra mais sobre GRNOTICIAS

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading