A medida foi publicada no Diário Oficial em setembro, visando combater a evasão fiscal, Os dados deverão ser apresentados quando o montante movimentado no mês superar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas. Antes os valores eram menores.
Segundo a Receita Federal o monitoramento começou no dia 1º de janeiro recebendo informações das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. A medida foi publicada no Diário Oficial em setembro, visando combater a evasão fiscal. Os dados deverão ser apresentados quando o montante movimentado no mês superar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas. Antes os valores eram menores.
O envio será semestral via sistema eletrônico da Receita, o e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Alguns dos dados que deverão ser repassados serão sobre cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras (incluindo PIX) e previdência privada. As informações referentes ao primeiro semestre devem ser apresentadas até o fim de agosto. Já para a segunda metade do ano, até fevereiro do ano seguinte.
Mudança estendida a instituições
A mudança estendeu as responsabilidades de divulgação de dados sobre contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica às instituições incluídas. O e-Financeira já recebia esses dados de instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito. O sistema também passará a incorporar dados da Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), que foi descontinuado com a chegada de 2025.
Serão consideradas instituições de pagamento as empresas que, com autorização do Banco Central, fornecem serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Ficam incluídas lojas de departamento, por exemplo, que têm braços voltados ao crédito, mas que não oferecem empréstimos.
Para mandar Pix tem taxa?
Há certas hipóteses previstas na Resolução BCB nº 19/2020 que permitem aos bancos aplicar tarifas nas transações realizadas via Pix. Para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais, há algumas hipóteses de cobrança, como:
Se o cliente tiver os meios disponíveis, mas utilizar outros canais para pedir a realização da transferência, como o atendimento via telefone ou uma ida presencial ao banco;
- Se o cliente receber Pix para fins comerciais;
- Se o cliente ultrapassar 30 Pix mensais; ou
- Se o cliente receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.
Já para pessoas jurídicas, pode haver taxação em quatro ocasiões. São elas:
- Se o recebedor for pessoa física e a empresa usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
- Se o recebedor for pessoa jurídica e a empresa usar o Pix informando os dados da conta ou chave;
- Se o Pix recebido for de pessoa física; ou
- Se o Pix recebido for de pessoa jurídica, pago via QR Code ou serviço de iniciação.
Fonte: Agência Brasil e Estadão Conteúdo