30 de janeiro de 2025 21:15
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Prazo para regularização dos débitos no Simples Nacional termina nesta sexta-feira, dia 31 de janeiro

Empreendedores que não quitarem eventuais pendências estarão sujeitos à exclusão automática do regime tributário a partir de sábado, 1º de fevereiro

Microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) têm até esta sexta-feira, dia 31 de janeiro, para regularizar pendências no Simples Nacional e no Simei. Proceder com a regularização dos débitos e pendências dentro desse prazo oferece uma oportunidade aos empreendedores de manter a empresa no Simples Nacional. Quem não quitar as pendências e ato contínuo não solicitar o enquadramento ou reenquadramento do Simples Nacional, dentro desse prazo, estará sujeito à exclusão automática do Simples Nacional, com efeitos retroativos, datado a partir de 1° de janeiro de 2025.

Segundo a Receita Federal, até outubro do ano passado, 1.121.419 MEIs e 754.915 MPEs foram notificadas por irregularidades, somando 26,5 bilhões de reais em dívidas. Entre as causas da inadimplência estão falta de documentação necessária para o funcionamento da empresa, parcelamentos em aberto, excesso de faturamento e atividades fora do escopo permitido pelo Simples Nacional. “Manter a regularidade garante acesso a todos os benefícios do Simples Nacional, evita multas e juros por inadimplência e proporciona maior previsibilidade financeira e legal ao negócio”, pontua o diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos.

O especialista explica as consequências para as empresas que não resolverem a situação. “Se as empresas não regularizarem débitos ou taxas de cunho tributário ou, ainda, tiverem algum tipo de pendência não tributária, nos âmbitos federal, estadual ou municipal, elas podem ser excluídas do Simples Nacional. Tal exclusão pode implicar em potencial aumento da carga tributária e acirramento da competitividade no mercado. Além disso, a inadimplência pode gerar multas e juros; inscrição do débito em dívida ativa e protesto do mesmo, pode recair inclusive sobre a pessoa física do sócio da empresa; além de dificuldades para obtenção de crédito, negociar com fornecedores, contar com investidores e participar de projetos específicos, como é o caso de licitações”.

Para quitar ou negociar dívidas, o empreendedor deverá acessar o Portal do Simples Nacional, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou o Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando a conta gov.br. O órgão oferece condições especiais para regularizar a situação, como pagamento à vista, uso de créditos fiscais para abatimento ou parcelamento em até 60 vezes. Caso o empreendedor discorde das dívidas, é possível apresentar uma contestação diretamente nos sistemas online. “Seja no cenário de proceder com a regularização ou de contestar os débitos, o empreendedor deverá fazê-lo o quanto antes, pois deixar para o último dia, 31 de janeiro, pode diminuir as chances de êxito de regularização e enquadramento no Simples Nacional, seja por algum problema nos sistemas do governo ou pelo tempo de liquidação financeira e baixa da pendência da sua empresa e acatamento de enquadramento ou reenquadramento, por parte das autoridades tributárias”, afirma.

Fonte: Lais Ferreira

Da Redação.

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