Piracicaba avança na regularização de imóveis e terrenos com novas leis

Prefeito Helinho Zanatta sinaliza segurança jurídica e planejamento urbano
O prefeito de Piracicaba, Helinho Zanatta, deu um passo importante para a organização urbana do município ao sancionar duas leis complementares que facilitam a regularização de imóveis construídos fora das normas e de terrenos em áreas informais. As Leis Complementares 467 e 468/25, publicadas no Diário Oficial nesta segunda-feira (10/06), prometem agilizar processos burocráticos, ampliar a arrecadação municipal e garantir mais direitos a moradores.
A cerimônia de assinatura contou com a presença de secretários municipais, vereadores e o procurador-geral do município, demonstrando o apoio político às medidas. “Essas leis são estratégicas para organizar o cadastro urbano e trazer mais transparência aos processos”, afirmou Zanatta.
Regularização de edificações (LC 467/25)
A primeira lei permite que proprietários de imóveis com construções irregulares – mas que atendam a requisitos mínimos de segurança e habitabilidade – regularizem sua situação por meio de um sistema online auto declaratório. O processo será analisado pela Secretaria de Obras, que verificará a conformidade com normas técnicas antes de autorizar a legalização.
“Essa medida é essencial para lidar com uma realidade urbana já consolidada. Com critérios claros, garantimos agilidade e segurança jurídica”, explicou Luciano Celêncio, secretário de Obras.
Restrições:
- A regularização não se aplica a:
- Áreas de risco ambiental ou de deslizamento;
- Terrenos em logradouros públicos ou áreas tombadas;
- Imóveis que invadam propriedades vizinhas;
- Vias estratégicas como a Avenida Carlos Botelho e outras.
Regularização Fundiária (LC 468/25)
Já a segunda lei facilita a legalização de loteamentos irregulares, especialmente em zonas rurais, onde nenhum núcleo havia sido regularizado antes. Entre as novidades, está a dispensa de fiança bancária para aprovação, substituída por um Termo de Compromisso de Obras.
“Estamos desburocratizando o processo para que famílias de baixa renda tenham acesso à documentação de seus imóveis”, destacou Alvaro Saviani, secretário de Habitação.
Benefícios:
- Emissão de Certificado de Regularização Fundiária (CRF);
- Prazo de 180 dias para ajustes em edificações fora dos padrões;
- Taxas revertidas para o Fundo Municipal de Habitação.
Impacto na cidade
As leis devem fortalecer a base tributária municipal, além de reduzir conflitos judiciais e melhorar o planejamento urbano. Para moradores, a medida significa a possibilidade de obter financiamentos, vender propriedades e ter acesso a serviços básicos.
Próximos passos:
Os interessados devem acessar o Sistema Sem Papel para iniciar o processo.
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Fonte: Governo de Piracicaba.
Da Redação.
Jornalista
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