STF: Teatro Ilegal Ultraja a Justiça Brasileira

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Decisão do Supremo é criticada como acinte ao ordenamento jurídico

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão polêmica ao tornar réus sete acusados de integrar o chamado “núcleo 4” no inquérito que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que esse grupo seria responsável por produzir e disseminar notícias falsas, além de realizar ataques virtuais contra o sistema eleitoral e autoridades. Contudo, a decisão foi duramente criticada pela advogada Erica Gorga, que classificou o julgamento como um “teatro ilegal ultrajante” e um “acinte ao ordenamento jurídico brasileiro”.

O que é o “Núcleo 4”?

Segundo a PGR, o “núcleo 4” seria composto por cinco militares de baixa patente, um agente da Polícia Federal e o presidente do Instituto Voto Legal. Esse grupo é acusado de operar estratégias de desinformação, espalhando notícias falsas sobre a lisura das urnas eletrônicas e atacando instituições como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e comandantes militares que se opuseram a movimentos golpistas. A denúncia alega que essas ações tinham o objetivo de desestabilizar o sistema democrático e apoiar uma tentativa de golpe para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após sua derrota nas eleições.

Entre os acusados estão Ailton Moraes Barros, Ângelo Denicoli, Giancarlo Rodrigues, Guilherme Almeida, Reginaldo Abreu, Marcelo Bormevet e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha. A PGR aponta que eles teriam usado recursos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e produzido relatórios fraudulentos, como os do Instituto Voto Legal, para desacreditar o processo eleitoral.

A Decisão do STF

Por unanimidade, a Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin, aceitou a denúncia da PGR no dia 6 de maio de 2025. Com isso, os sete acusados passaram a ser réus em uma ação penal, respondendo por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A decisão elevou para 21 o número total de réus no inquérito.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou mensagens, áudios e vídeos que comprovariam a atuação coordenada do grupo. Ele afirmou que as ações do “núcleo 4” estavam alinhadas com discursos públicos de Bolsonaro, sugerindo uma estratégia orquestrada para minar a credibilidade do Judiciário e do sistema eleitoral.

Críticas de Erica Gorga

A advogada Erica Gorga, conhecida por suas análises jurídicas contundentes, publicou críticas severas à decisão do STF em posts no X. Segundo ela, “simplesmente não existe tipificação penal” para as condutas imputadas aos acusados, como propagar notícias falsas ou realizar ataques virtuais. Gorga argumenta que essas ações não são descritas como crimes no ordenamento penal brasileiro, e a criação de crimes por jurisprudência, sem lei prévia aprovada pelo Congresso Nacional, é uma violação do princípio da legalidade.

“Não existe crime sem tipificação prévia da conduta criminosa aprovada em lei pelo Congresso Nacional, e juízes não podem criar crimes por jurisprudência”, afirmou Gorga. Ela classificou o julgamento como um “teatro ilegal ultrajante”, sugerindo que a decisão carece de fundamentação jurídica sólida e representa uma ameaça ao Estado de Direito.

O Princípio da Legalidade em Questão

O cerne da crítica de Gorga reside no princípio da legalidade, consagrado no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Brasileira: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.” Esse princípio é um pilar do Direito Penal, garantindo que ninguém seja punido por atos que não estejam expressamente previstos como crimes em lei. A ausência de uma tipificação clara para “propagação de notícias falsas” ou “ataques virtuais” no contexto de tentativa de golpe levanta questionamentos sobre a legitimidade da denúncia e da decisão do STF.

Alguns juristas, como Ives Gandra Martins, já criticaram investigações similares do STF, como o inquérito das fake news, por supostamente ferirem o devido processo legal. No entanto, defensores da decisão argumentam que a disseminação de desinformação, quando coordenada para desestabilizar a democracia, pode ser enquadrada em crimes como organização criminosa ou tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Impactos e Controvérsias

A decisão do STF reacende o debate sobre os limites do Judiciário na interpretação de crimes políticos e no combate à desinformação. Enquanto o STF defende que as ações do “núcleo 4” faziam parte de uma trama golpista maior, críticos como Gorga alertam para o risco de judicialização excessiva e criação de precedentes perigosos. A controvérsia também ganha contornos políticos, com aliados de Bolsonaro, como a senadora Damares Alves, questionando a imparcialidade do STF.

O julgamento do “núcleo 4” é apenas uma etapa do inquérito, que já tornou réus outros grupos, incluindo o próprio Bolsonaro. A fase de instrução processual, com coleta de provas e depoimentos, será crucial para determinar se as acusações se sustentam. Até lá, o caso promete continuar gerando intensos debates sobre justiça, democracia e os limites do poder judicial no Brasil.

Fonte: CNN

Da Redação.

Jornalista


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