Tomou uma multa e não sabe como pagar? Esse truque do CTB permite que os condutores não precisem pagar pela infração cometida.
Recebendo uma multa em casa, muitos motoristas se preocupam com os elevados valores associados a elas. Contudo, é possível transformar uma multa em uma simples advertência, sem a necessidade de efetuar o pagamento da taxa, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa conversão é legal e determinada pelo CTB, sendo aplicável caso o condutor não tenha cometido outras infrações nos últimos 12 meses e somente para multas de infração leve ou média. Antes da Nova Lei de Trânsito (Lei nº 14.071/2020), a conversão era opcional, mas agora ocorre automaticamente nos casos que atendem aos requisitos legais. Caso o órgão não a realize automaticamente, o motorista pode recorrer. No entanto, não é permitida a conversão de multas graves e gravíssimas.
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A possibilidade de conversão se aplica a multas com caráter educativo, ou seja, aquelas cometidas por falta de experiência ou breve desatenção do condutor, sem representar risco a terceiros. Multas decorrentes de situações como embriaguez ao volante, que apresentam risco aos demais no trânsito, não se enquadram nesse contexto educativo, sendo aplicadas de forma punitiva.
O intuito das multas é tornar as ruas mais seguras, melhorar a fluidez do trânsito e garantir mobilidade. Para as multas convertidas em advertência, o condutor não precisa efetuar o pagamento de nenhuma taxa referente à infração cometida. Exemplos de multas que se enquadram nos requisitos para conversão incluem parar o veículo com mais de 50 centímetros da guia da calçada, estacionar em desacordo com as posições permitidas no CTB e transitar em faixa ou pista da direita exclusiva para determinados veículos.