Na esfera legislativa do Brasil, uma nova proposição ganha impulso, prometendo reformular as normas atuais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Hoje em dia, os motoristas possuem uma margem de 30 dias após a data de expiração da CNH para regularizar sua situação. Contudo, um projeto de lei em progresso visa dobrar esse prazo, concedendo um total de 60 dias de tolerância. Este projeto, que busca agregar mais flexibilidade ao período de renovação da CNH, já conquistou aprovação na Comissão de Viação e Transportes da Câmara e caminha agora para a avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será minuciosamente examinado antes de uma possível implementação. Fique atento para acompanhar os desdobramentos deste tema relevante para motoristas de todo o país.
Ampliação da validade da CNH
O texto é uma versão modificada, elaborada pelo deputado Bruno Ganem (PODE-SP), referente ao Projeto de Lei 2496/22, originalmente proposto pelo deputado José Nelto (PP-GO). Ganem preservou a essência do projeto inicial, realizando modificações quanto à disposição dos novos elementos no Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o relator, o período de validade vigente da CNH é extremamente restrito. “Ampliando o limite para 60 dias, proporcionaremos um tempo adicional para que os motoristas possam se organizar de forma mais eficiente para completar os novos exames de aptidão física e mental necessários”, justificou.
Adicionalmente, a proposta legislativa determina um período de validade indefinido para a CNH enquanto documento oficial de identificação. Esta decisão está alinhada com decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). É crucial ressaltar que, durante os mencionados 60 dias, o condutor estará isento de penalizações por multas.
O que acontece se eu dirigir com a CNH vencida?
Certamente você já deve ter se perguntado sobre o período de validade da sua CNH e como identificar quando essa validade se esgota. Porém, quais são os reais impactos de se conduzir um veículo com a CNH vencida?
Conforme o artigo 162 do CTB, conduzir com a CNH vencida é considerada uma infração gravíssima, acarretando em penalidade pecuniária. A redação desse artigo aponta que dirigir um veículo:
V – com a Carteira Nacional de Habilitação expirada por um período superior a trinta dias:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Portanto, ao ser identificado nesta condição por um fiscal de trânsito, o motorista será autuado e acumulará sete pontos em seu registro de habilitação.
Ressalta-se que esta infração se difere de outras situações, como deixar a CNH em casa, dirigir com o documento cassado ou mesmo sem possuir habilitação.
Na primeira situação, caso o condutor possua habilitação e o documento esteja no prazo de validade, a infração caracterizará como dirigir veículo sem portar a documentação obrigatória, que, de acordo com o artigo 232, é considerada uma infração leve.
Os casos subsequentes estão contemplados nos incisos I e II do artigo 162. Conduzir sem possuir CNH ou com o documento cassado é uma infração gravíssima, sujeita a uma multa triplicada.
Desde novembro de 2016, com a implementação da Lei Nº 13.281/2016, os valores relacionados a multas de trânsito foram reajustados.
Dentre outras disposições, esta lei promoveu alterações no artigo 258 do CTB, referente aos valores das multas. Atualmente, infrações gravíssimas – como a circulação com CNH vencida – resultam em multa no valor de R$ 293,47.