22 de dezembro de 2024 04:29
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Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que limita decisões monocráticas (proferida por apenas um magistrado) e pedidos de vista nos tribunais superiores.

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que limita decisões monocráticas (proferida por apenas um magistrado) e pedidos de vista nos tribunais superiores. De acordo com a Agência Senado, a PEC recebeu voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), e será encaminhada para deliberação do plenário do Senado.

A PEC veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Ficarão submetidas a essas mesmas regras os processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer ente federativo.

A PEC estabelece também que quando forem deferidas decisões cautelares em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos. Pela medida, os pedidos de vista devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses.

O autor da PEC alega que a medida é um contraponto a atual insegurança jurídica.

– São enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal – destacou Oriovisto à Agência Senado.

Segundo ele, estudo mostra que entre 2012 e 2016 o STF teria tomado 883 decisões cautelares monocráticas, em média, oitenta decisões por ministro. O mesmo estudo indica que o julgamento final dessas decisões levou em média, entre 2007 e 2016, dois anos.

Na mesma linha, Esperidião Amin diz, no relatório, que “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”. Ele também afirma que a preocupação com esse tipo de decisão não tem viés ideológico, uma vez que propostas semelhantes já foram apresentadas por parlamentares de outros partidos.

Fonte: Agencia Senado.

Redator

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