27 de julho de 2024 05:37
Um alerta foi emitido aos milhares de trabalhadores brasileiros, já que uma nova lei está em vigor por todo o território nacional e os patrões não são mais obrigados a pagar pelas horas extras feitas dos funcionário.

Um alerta foi emitido aos milhares de trabalhadores brasileiros, já que uma nova lei está em vigor por todo o território nacional e os patrões não são mais obrigados a pagar pelas horas extras feitas dos funcionário.

De acordo com a nova Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017 com a Lei 13.467, algumas alterações nas regras para implementação do banco de horas foi reformulado pós Reforma Trabalhista,onde pode ser estabelecido certos acordos entre as empresas e o colaborador.

Portanto, o banco de horas de uma empresa poderá ser estabelecido por meio de um contrato individual entre a companhia e o funcionário, desde que não contrarie a legislação. Assim, a negociação coletiva poderá manter um registro da jornada de trabalho e de suas compensações.

Nesse caso, E importante que, além das regras gerais do banco de horas, o controle e acompanhamento das horas seja transparente e os colaboradores tenham acesso a essas informações.

Vale ressaltar que segundo dados do portal OiTchau,o prazo para a compensação das horas extras acumuladas em um banco de horas e de até 6 meses, quando estabelecido por acordo individual. Esse prazo pode ser estendido para até 1 ano por meio de negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo de trabalho).

No entanto, as horas extras acumuladas não precisam necessariamente serem compensadas com pagamento. Agora, os patrões podem oferecer folgas ou redução da jornada de trabalho em dias acordados entre ambos.A forma de compensação estabelecida deve ser respeitada ao longo do período acordado.

Desse modo, a medida poderá ajudar as empresas a conter a realização excessiva de horas extras e a diminuir com pagamentos destas horas ao permitir que os colaboradores as compensem folgando quando houver menos demanda.

O que acontece no caso da empresa rejeitar a compensação?

Se as horas extras não forem compensadas dentro do prazo estabelecido no acordo, a empresa deve pagar as horas extras não utilizadas ao colaborador com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme determina a legislação.

FONTE: terrabrasilnoticia

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