20 de dezembro de 2024 14:55
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Na próxima quarta-feira (28/02), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal conduzirá a análise do projeto de lei que visa autorizar o porte de arma de fogo aos agentes de segurança socioeducativos em todo o território nacional.

Se aprovado, projeto de lei prevê porte somente para agentes de segurança concursados e o porte será válido em todo território nacional.

Na próxima quarta-feira (28/02), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal conduzirá a análise do projeto de lei que visa autorizar o porte de arma de fogo aos agentes de segurança socioeducativos em todo o território nacional.

O PL 4.256/2019 argumenta que os agentes encarregados da segurança, vigilância, guarda, custódia ou escolta enfrentam ameaças à sua vida e à de seus familiares devido ao exercício de suas funções, e é dever do Estado prover meios de proteção aos servidores.

Proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Girão (Novo-CE), e duas emendas. As emendas estipulam que a arma deve ser usada de forma não ostensiva, escondida na vestimenta, e que devem ser observadas boas práticas correspondentes à condição de pessoas em desenvolvimento, conforme previsto pela Constituição, no trato com os adolescentes.

O texto, também encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), destaca que os servidores dedicados à ressocialização de adolescentes frequentemente enfrentam agressões, ameaças e homicídios, justificando a necessidade de portarem armas, mesmo fora do horário de serviço, para proteger sua integridade física e de seus familiares.

Além da autorização de porte de arma, o projeto propõe outras normas, como a isenção do pagamento de taxas para registro e porte de arma de fogo, a abrangência nacional do porte em razão das escoltas interestaduais realizadas pelos agentes, e a permissão de porte de arma para agentes com menos de 25 anos, argumentando que enfrentam os mesmos riscos de morte. O direito ao porte de arma é restrito aos servidores selecionados por concurso público, que demonstraram aptidão física, mental e psicológica para o cargo.

O projeto destaca que, apesar da função primordial dos agentes ser a preparação dos adolescentes para a reintegração social e a prevenção de conflitos, as circunstâncias do trabalho frequentemente colocam em risco a vida dos servidores, que devem ter o direito de se proteger.

A comissão também deve analisar o PL 1.271/2019, que concede livre acesso aos agentes de proteção da infância e juventude a eventos públicos e privados para fiscalização. O texto, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), possibilita a realização de ações em locais onde ocorrem eventos e shows, além de casas noturnas, boates, bares, cinemas, teatros ou eventos esportivos. O relator, Girão, votou pela aprovação com uma emenda.

Outro projeto a ser avaliado é o PL 1.665/2003, proposto pelo senador Magno Malta (PL-ES), que proíbe o acesso de crianças e adolescentes a exibições artísticas consideradas inadequadas, definidas como obras que tenham a nudez como foco, bem como apresentem obras retratando, mesmo que simulado, sexo explícito, sexo com animais, apologia à prática de pedofilia, vilipêndio e ataque a crenças e credos. Girão também votou favoravelmente ao projeto.

Fonte: Revista Exílio – Terça Livre.

Redator

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