Para dificultar ações do MST, CCJ quer colocar em discussão nova legislação que agrava os crimes de invasões de terra no país.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados irá analisar, na próxima terça-feira (23/04), três projetos de lei com o objetivo de dificultar ou reduzir o número de invasões de terras no Brasil. Esta medida da presidente do colegiado, Caroline de Toni (PL-SC), surge em meio às crescentes invasões realizadas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) durante o “Abril Vermelho”.
Na pauta, constam três projetos: o PL 4.183/2023, que exige que movimentos sociais possuam personalidade jurídica para regular seu funcionamento; o PL 8.262/2017, que propõe que o proprietário de uma terra invadida possa solicitar auxílio policial sem a necessidade de recorrer a uma ordem judicial, bastando apresentar a escritura do imóvel; e o PL 709/2023, que impede que invasores de propriedades rurais sejam beneficiários de programas relacionados à reforma agrária, regularização fundiária ou linhas de crédito para o setor.
O PL 8.262/2017 foi apresentado por membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do MST, realizada em 2023. Este projeto de lei visa diretamente o movimento de invasão de terras, que não possui CNPJ. Os autores do texto projetam que, caso o movimento tivesse essa personalidade jurídica, poderia ser responsabilizado civil e penalmente.
Ao contrário do primeiro caso, este projeto tem caráter terminativo, o que significa que poderá seguir diretamente para o Senado após análise da CCJ, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara, agilizando assim a aprovação da proposta.
Em recente entrevista, a deputada federal Carol De Toni (PL-SC), presidente da CCJ da Câmara dos Deputados, afirmou que dará celeridade a um “pacote anti-invasões de terras” no colegiado. No plenário da Câmara, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), também reagiu ao agendar a urgência do PL 709/2023, que foi aprovado pela maioria dos deputados. No entanto, o mérito do texto ainda não foi analisado.