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STF Muda Regras para Big Techs no Brasil

junho 27, 2025 | by Ronaldo dos Reis

Ton Molina/STF

Novas diretrizes do Supremo impactam redes sociais

Após intensos debates em 12 sessões, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, novas regras que ampliam a responsabilidade de plataformas digitais e redes sociais no combate a conteúdos ilícitos. A decisão, que reformula a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, determina que empresas como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e Google devem remover imediatamente conteúdos relacionados a crimes graves, mesmo sem ordem judicial. A mudança marca um ponto de inflexão na regulação do ambiente digital no Brasil, equilibrando liberdade de expressão e proteção a direitos fundamentais.

Contexto da Decisão

O STF revisou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então condicionava a responsabilidade das plataformas à existência de uma ordem judicial para a remoção de conteúdos. A maioria dos ministros considerou que essa exigência é parcialmente inconstitucional, por não garantir proteção suficiente contra violações de direitos fundamentais e ameaças à democracia. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão serve como diretriz para o Judiciário até que o Congresso Nacional elabore uma nova legislação sobre o tema. “Estamos estabelecendo as regras que nortearão os julgamentos até que o Legislativo discipline a matéria”, afirmou Barroso.

Novas Regras de Responsabilização

A decisão estabelece que as plataformas digitais têm o dever de agir proativamente na remoção de conteúdos que configurem crimes graves, como:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo ou sua preparação;
  • Indução, instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação;
  • Discriminação por raça, religião, nacionalidade, orientação sexual ou identidade de gênero;
  • Crimes de ódio contra mulheres;
  • Crimes sexuais contra vulneráveis e pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

A responsabilização será aplicada especialmente em casos de “falha sistêmica”, quando as plataformas não adotarem medidas efetivas para conter a disseminação recorrente de conteúdos ilícitos. Além disso, conteúdos impulsionados por anúncios pagos ou por robôs também estão sujeitos à remoção imediata, e as empresas precisarão demonstrar diligência para evitar sanções.

Exceções à Regra

Nem todos os casos exigirão ação imediata das plataformas. A remoção de conteúdos relacionados a crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, continuará dependendo de ordem judicial. O mesmo vale para publicações em provedores de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas por vídeo ou voz e serviços de mensagens instantâneas, como WhatsApp e Telegram. Essa distinção busca preservar a privacidade e a liberdade de expressão em comunicações privadas.

Divisão no Plenário

A votação revelou divergências no STF. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes votaram a favor da responsabilização imediata. Já os ministros Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça defenderam a constitucionalidade do artigo 19, argumentando que a responsabilidade deve recair apenas sobre quem produziu o conteúdo ilícito. “A responsabilidade civil, mesmo na internet, é de quem causou o dano, não de quem permitiu a veiculação”, declarou Nunes Marques.

Impactos para as Big Techs

A decisão impõe desafios significativos às plataformas digitais. Empresas como Meta, Google e X precisarão investir em sistemas robustos de monitoramento e moderação de conteúdo para identificar e remover rapidamente publicações ilícitas. A falha em cumprir as novas diretrizes pode resultar em multas, sanções judiciais e até restrições operacionais no Brasil. A medida também reacende o debate sobre o equilíbrio entre liberdade de expressão e combate à desinformação e aos crimes digitais.

O Futuro da Regulação Digital

A decisão do STF é um passo importante, mas temporário. O tribunal enfatizou que cabe ao Congresso Nacional criar uma legislação definitiva sobre o tema. Até lá, as novas regras orientarão juízes e tribunais em todo o país, trazendo maior uniformidade às decisões judiciais. Especialistas apontam que o Brasil está alinhado com tendências globais de maior regulação das plataformas digitais, como visto na União Europeia com o Digital Services Act.

Conclusão

A decisão do STF representa um marco na regulação do ambiente digital no Brasil, exigindo maior proatividade das plataformas no combate a conteúdos ilícitos. Embora a medida fortaleça a proteção a direitos fundamentais, ela também levanta questões sobre os limites da liberdade de expressão e os desafios técnicos e éticos enfrentados pelas big techs. O debate agora se volta ao Legislativo, que terá a tarefa de criar uma legislação abrangente e equilibrada.


O que você acha da decisão do STF? As plataformas devem ser mais responsáveis pelo conteúdo online? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe para debatermos juntos!

Fonte: Gazeta do Povo.

Da Redação.

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