Petista foi Condenado a Devolver R$ 1,3 Mi

Ex-prefeito de Piraí do Norte é condenado pelo TCE/BA por falhas em convênio de obras públicas
Em uma decisão unânime do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), o ex-prefeito Ulysses Araújo de Menezes Veiga, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), foi condenado a restituir mais de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos. A sentença, proferida em sessão realizada na quarta-feira, 27 de agosto de 2025, refere-se a irregularidades em um convênio para pavimentação de ruas no município de Piraí do Norte, no interior baiano. Além da devolução do valor, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, Veiga foi multado em R$ 3 mil. Essa matéria explora os detalhes do caso de forma organizada, com tópicos explicativos para contextualizar o ocorrido, as razões da condenação e suas implicações, mantendo uma abordagem imparcial baseada em fatos divulgados por fontes oficiais e jornalísticas.
O Que é o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e Seu Papel na Fiscalização Pública
Para entender o contexto da decisão, é essencial conhecer o TCE/BA. Trata-se de um órgão independente ligado ao Poder Legislativo estadual, responsável por fiscalizar a aplicação de recursos públicos por prefeituras, governos estaduais e entidades conveniadas. Diferente dos tribunais judiciais, o TCE atua na esfera administrativa, analisando prestações de contas, convênios e contratos para garantir a legalidade, eficiência e transparência no uso do dinheiro do contribuinte. Suas decisões podem resultar em reprovações de contas, imputação de débitos (devolução de valores) e multas, além de recomendações para processos judiciais se houver indícios de crimes.
No Brasil, tribunais de contas como o TCE/BA são previstos pela Constituição Federal de 1988 e atuam como auxiliares do controle externo. Eles realizam auditorias, vistorias e julgamentos colegiados, com participação de conselheiros nomeados pelo governador e aprovados pela Assembleia Legislativa. No caso em questão, a Segunda Câmara do TCE/BA, composta por conselheiros como João Evilásio Vasconcelos Bonfim (relator), Marcus Vinícius de Barros Presídio e Gildásio Penedo Filho, além da representante do Ministério Público de Contas, Erika de Oliveira Almeida, analisou o convênio e votou pela reprovação unânime. Essa estrutura garante um processo coletivo, reduzindo riscos de decisões arbitrárias.
Detalhes do Convênio: Objetivos, Valores e Partes Envolvidas
O convênio em questão foi firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), uma empresa pública vinculada ao governo estadual, e a Prefeitura de Piraí do Norte, durante a gestão de Ulysses Veiga (PT), que administrou o município de 2017 a 2020. O objetivo era realizar obras de pavimentação em paralelepípedos e drenagem em 14 ruas do bairro Santo Antônio Mamédio, uma área periférica da cidade que enfrenta problemas de infraestrutura urbana, como enchentes e acessibilidade precária.
O valor total previsto para a obra era de R$ 2,6 milhões, com repasses divididos em parcelas. A primeira parcela, no montante de R$ 1,3 milhão, foi liberada para iniciar as atividades. No entanto, conforme relatórios do TCE/BA, as obras não foram executadas conforme o planejado. Apenas trechos isolados de meio-fio foram construídos, sem qualquer funcionalidade prática ou avanço significativo. Isso representa um desperdício de recursos públicos, já que o dinheiro veio do Erário estadual, financiado por impostos pagos pela população baiana.
Piraí do Norte, um pequeno município com cerca de 10 mil habitantes localizado na região do Baixo Sul da Bahia, depende fortemente de transferências estaduais e federais para investimentos em infraestrutura. Convênios como esse são comuns em cidades interioranas, onde as prefeituras não dispõem de receitas próprias suficientes. Eles envolvem obrigações mútuas: o estado repassa fundos, e o município executa as obras, prestando contas periodicamente. A falha nesse processo pode gerar não apenas prejuízos financeiros, mas também impactos sociais, como a persistência de problemas urbanos que afetam a qualidade de vida dos moradores.
Razões da Condenação: Irregularidades Identificadas pela Auditoria
A condenação de Veiga baseia-se em duas irregularidades principais, apontadas pelo Ministério Público de Contas e pela Comissão de Tomada de Contas Especial do TCE/BA. Primeiramente, a não execução do objeto do convênio. Apesar do repasse da primeira parcela, as obras pararam em estágio inicial. Relatórios técnicos indicam que quatro vistorias foram realizadas, a última em novembro de 2023, confirmando a ausência de progresso. O convênio expirou em janeiro de 2024 sem que as ruas fossem pavimentadas ou drenadas, deixando o bairro Santo Antônio Mamédio sem as melhorias prometidas.
Em segundo lugar, a ausência de prestação de contas financeiras. A prefeitura não apresentou documentos comprovando o uso correto dos recursos, o que é uma exigência legal prevista na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Segundo o parecer do Ministério Público, essa omissão configura “irregularidade grave” suficiente para reprovar as contas e exigir a devolução integral do valor repassado. A própria prefeitura admitiu, em ofício de encerramento, que o atraso ocorreu devido a um “erro no projeto de drenagem”, o que impossibilitou a execução. Eles mencionaram a realização de um novo levantamento topográfico para elaborar outro projeto, mas isso não eximiu a responsabilidade pela não prestação de contas.
A Comissão de Tomada de Contas Especial, instaurada em abril de 2024, concluiu que a ilegalidade na não apresentação das contas implica a restituição total dos recursos. Essa medida é padrão em casos de convênios não cumpridos, visando proteger o patrimônio público. O relatório destacou que os trechos de meio-fio executados eram insignificantes e sem utilidade, reforçando a gravidade da situação.
O Processo de Julgamento e a Decisão Unânime
O julgamento ocorreu em sessão ordinária da Segunda Câmara do TCE/BA, sob relatoria do conselheiro João Evilásio Vasconcelos Bonfim. Participaram os conselheiros citados e a procuradora Erika de Oliveira Almeida, que emitiu parecer favorável à condenação. A decisão foi unânime: reprovação das contas, imputação de débito de R$ 1,3 milhão (mais correção e juros) e multa de R$ 3 mil ao ex-prefeito.
Veiga, como responsável pela gestão à época, foi o único imputado. Ele tem direito a recurso no plenário do TCE/BA ou até no Poder Judiciário, se alegar vícios no processo. Até o momento, não há informações sobre recursos interpostos, mas o ex-prefeito rebateu as acusações em declarações públicas, alegando problemas técnicos no projeto e afirmando que não houve má-fé. No entanto, o TCE considerou que a responsabilidade administrativa independe de dolo, bastando a irregularidade comprovada.
Implicações Políticas, Econômicas e Sociais da Condenação
Essa decisão tem repercussões além do âmbito financeiro. Politicamente, afeta o PT na Bahia, estado onde o partido governa desde 2007. Ulysses Veiga, ex-prefeito petista, pode enfrentar inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que barra candidaturas de condenados por órgãos colegiados como tribunais de contas. Isso poderia impactar eleições futuras em Piraí do Norte, um município com histórico de disputas acirradas.
Economicamente, a devolução dos recursos ao Erário estadual (que ingressarão no Tesouro Nacional) reforça a importância da contabilidade pública. Em um contexto de escassez orçamentária, casos como esse destacam a necessidade de melhor planejamento e fiscalização de convênios. Para os moradores de Piraí do Norte, o não cumprimento das obras significa atrasos em melhorias essenciais, como redução de alagamentos e facilitação do tráfego, afetando diretamente a mobilidade e a saúde pública.
Socialmente, o caso ilustra desafios comuns em municípios pequenos: dependência de repasses, falhas em projetos técnicos e burocracia na prestação de contas. Especialistas em administração pública, como os do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que erros em projetos de engenharia são frequentes em cidades com equipes técnicas limitadas, mas isso não isenta os gestores de responsabilidade.
Contexto Geral de Fiscalização de Convênios no Brasil
No Brasil, convênios entre entes públicos são regulados pelo Decreto 6.170/2007 e pela Portaria Interministerial 424/2016, que exigem planejamento, execução e prestação de contas. O TCE/BA, em 2024, julgou centenas de contas semelhantes, reprovando cerca de 20% por irregularidades. Casos como o de Veiga não são isolados; em 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou desvios em convênios federais totalizando bilhões de reais, enfatizando a necessidade de reformas para maior transparência.
Essa condenação serve como alerta para gestores públicos: a não execução de obras e a omissão em contas podem resultar em sanções severas. Para o cidadão, reforça o papel dos tribunais de contas na defesa do interesse público, promovendo uma administração mais eficiente e ética.
Em resumo, a decisão do TCE/BA contra Ulysses Veiga destaca falhas administrativas graves, com impactos diretos na devolução de recursos e na credibilidade política. O caso continua em monitoramento, e futuras atualizações podem surgir com recursos ou ações judiciais.
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Fonte: Revista Oeste, com confirmações em Metrópoles, Correio 24 Horas e Bahia Notícias.
Da Redação
Jornalista
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