Vergonha, os detentos não podem ouvir sobre “arrependimento” e “perdão”
A administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, através do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), estabeleceu a proibição da conversão religiosa de prisioneiros nas penitenciárias. A resolução, com o propósito de “assegurar a liberdade religiosa” nas prisões, foi divulgada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 29. As informações são da Revista Oeste.
O CNPCP, que é ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, também proíbe que os detentos façam contribuições financeiras às igrejas.
Bancada evangélica se opõe à norma de Lula que proíbe conversão religiosa nas prisões A bancada evangélica no Congresso Nacional manifestou oposição à recente resolução do CNPCP. A proibição do “proselitismo religioso” foi um dos pontos que causou insatisfação entre os parlamentares evangélicos.
A medida impede qualquer esforço para converter os detentos a uma religião diferente da atual ou incentivá-los a adotar uma nova fé.
Em resposta a isso, o deputado federal Cabo Junio Amaral (PL-MG) sugeriu um convite ao presidente do CNPCP, Douglas Martins, para esclarecer a situação na Câmara dos Deputados. Ele vê a norma como uma forma de “perseguição religiosa” contra os evangélicos.
Deputado federal Junio Amaral O deputado federal Junio Amaral vê a norma como uma ‘perseguição’ | Foto: Câmara dos Deputados Por outro lado, o deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES) criticou a medida. Ele argumentou que a proposta impede a disseminação da mensagem religiosa nas prisões. O parlamentar acrescentou que a decisão priva os detentos de ouvir sobre “arrependimento” e “perdão”.
Garantia da prática religiosa nas prisões A resolução do governo Lula determina que as autoridades prisionais devem assegurar as condições necessárias para a prática religiosa dos presos, disponibilizando espaços adequados para tais atividades.
Os grupos religiosos terão permissão para entrar nas prisões, desde que as visitas não tenham como objetivo a conversão dos detentos.
Além disso, a assistência socioespiritual é permitida, desde que não seja usada para fins disciplinares, corretivos ou para conceder privilégios.
A resolução também indica que os detentos podem usar roupas religiosas distintas, desde que não se confundam com as roupas dos presos ou dos agentes de segurança.
A recomendação é baseada na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, na Lei de Execução Penal brasileira e no artigo 19 da Constituição Federal, que proíbe a associação entre igrejas e o poder público.