22 de dezembro de 2024 08:38
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CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Ministro Dias Toffoli Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ministro já havia anulado todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência celebrado pela empresa

Ministro já havia anulado todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência celebrado pela empresa

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento das multas do acordo de leniência da Novonor (antiga Odebrecht) no âmbito da Operação Lava Jato e autorizou a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) a renegociarem os termos do acordo.

Na decisão, Toffoli afirmou que, diante das conversas que mostram o suposto “conluio” entre autoridades e procuradores da Lava Jato, há “dúvida razoável” sobre o requisito de voluntariedade da Novonor ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF).

– A declaração de vontade no acordo de leniência deve ser produto de uma escolha com liberdade – ressaltou o ministro.

Em setembro do ano passado, Toffoli já havia anulado todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht. Na ocasião, o ministro disse que a Lava Jato foi um erro histórico e que promoveu um “pau de arara do Século 21”. Na decisão desta quinta (1°), Toffoli apontou semelhanças entre as premissas adotadas então e no presente caso.

– Deve-se oferecer condições à requerente para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades – disse o ministro.

*AE

Fonte: Aliados Brasil

Redator

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