agosto 28, 2024 | by Ronaldo dos Reis

Segundo o Superior Tribunal Federal, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decididamente negou seguimento ao pedido de Eduardo Tagliaferro, ex-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que buscava declarar o impedimento do ministro Alexandre de Moraes de relatar um inquérito sensível. Este inquérito investiga o vazamento de mensagens trocadas por assessores de Moraes na Corte e no TSE.
Barroso justificou sua decisão apontando a ausência de claras demonstrações das causas justificadoras de impedimento, conforme previstas na legislação. Além disso, destacou a “deficiente instrução do pedido”, sem elementos idôneos que comprovassem as alegações de Tagliaferro. O ex-assessor havia sido intimado pela Polícia Federal como parte das investigações conduzidas por Moraes.
As mensagens polêmicas foram publicadas em uma reportagem da Folha de S.Paulo, datada de 13 de agosto de 2023. A reportagem insinuava uma possível atuação do ministro Alexandre de Moraes fora do devido rito. Essa situação levou Moraes a abrir um inquérito, em 21 de agosto do mesmo ano, para investigar como essas conversas vazaram.
Eduardo Tagliaferro apresentou um documento assinado por ele e seus advogados, no qual afirma que o ministro é “diretamente interessado no feito”. Segundo Tagliaferro, a imparcialidade necessária para atuar no inquérito estaria comprometida pelo envolvimento pessoal do ministro no caso.
Em sua petição, Tagliaferro destacou alguns pontos principais:
Ação como relator: Ele alegou que Moraes se autointitulou relator do inquérito.
Determinações de diligências: Afirmou que importantes diligências foram determinadas e conduzidas por Moraes antes mesmo da autuação e distribuição oficial do inquérito.
Ausência de imparcialidade: Afirmou que a falta de imparcialidade do ministro compromete o andamento justo do inquérito.
Luís Roberto Barroso, ao analisar a solicitação, considerou que as alegações de Tagliaferro não configuravam situações legais que impedissem Moraes de exercer sua jurisdição. Além disso, Barroso destacou a carência de elementos comprovatórios nas alegações apresentadas pelo ex-assessor.
No texto da sua decisão, Barroso argumentou que, para justificar o impedimento de um ministro, é essencial uma demonstração clara e taxativa das causas legais. A falta de provas contundentes e idôneas prejudicou substancialmente a o pedido por parte de Tagliaferro.
Com a negativa de Barroso, o inquérito continua sob a jurisdição de Alexandre de Moraes, que permanece a frente das investigações sobre o vazamento das mensagens. A decisão reforça a autonomia e a imparcialidade dos magistrados, enquanto demandadoras envolvendo a integridade institucional e os limites das ações judiciais seguem em destaque.
Esse caso marca mais um capítulo na complexa relação entre membros do Supremo Tribunal Federal e seus mecanismos de investigação. A decisão de Barroso visa garantir que a justiça seja feita de forma imparcial, mesmo em situações onde estão envolvidos altos cargos do poder judicial. Tagliaferro, por sua vez, deverá seguir outras vias jurídicas caso deseje contestar a imparcialidade do inquérito em curso.
Com Informações do STF
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