Nova regra para comércio aos domingos entra em vigor em julho

Medida exige convenção coletiva para trabalho aos domingos
A partir de 1º de julho de 2025, o setor de comércio no Brasil enfrentará mudanças significativas no funcionamento aos domingos e feriados, conforme a nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. A Portaria nº 3.665, publicada em 13 de novembro de 2023, estabelece que o trabalho nesses dias dependerá de acordos firmados por meio de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), envolvendo sindicatos patronais e de trabalhadores. A medida, que substitui uma norma da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, também determina que os empregadores respeitem legislações municipais, um requisito antes inexistente.
O que muda com a nova portaria?
A principal alteração é a obrigatoriedade de uma CCT para autorizar o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, exceto para feiras livres, que permanecem isentas. Anteriormente, a legislação permitia que esses acordos fossem feitos diretamente entre patrões e empregados, prática agora considerada ilegal pelo governo atual. A nova regra visa fortalecer a negociação coletiva, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados por meio de acordos formais entre sindicatos.
Além disso, a portaria exige que os empregadores cumpram as leis municipais relacionadas ao funcionamento do comércio nesses dias. Essa determinação pode gerar impactos variados, já que as regras locais diferem entre cidades. Por exemplo, enquanto algumas prefeituras permitem ampla abertura do comércio aos domingos, outras impõem restrições de horário ou setor.
Contexto e motivação da mudança
A criação da Portaria nº 3.665 foi impulsionada por denúncias de entidades sindicais, que apontavam desrespeito à legislação trabalhista na gestão anterior. Segundo essas entidades, a norma de 2019, que flexibilizava o trabalho aos domingos, desconsiderava o direito dos trabalhadores de negociar condições adequadas, como folgas compensatórias ou adicionais salariais. A nova regulamentação busca corrigir essas falhas, promovendo um diálogo mais estruturado entre empregadores e empregados.
O Ministério do Trabalho e Emprego destaca que a medida não proíbe o trabalho aos domingos, mas o regulamenta de forma mais rígida. A legislação que permite o funcionamento do comércio nesses dias existe há 25 anos, mas agora ganha um caráter mais formal, com a exigência de acordos coletivos.
Reações e adiamentos
A implementação da portaria enfrentou resistência significativa. Inicialmente prevista para entrar em vigor em 2023, a medida foi adiada várias vezes devido a pressões de empregadores e parlamentares ligados ao setor comercial. Representantes do comércio argumentaram que a nova regra representa um retrocesso, aumentando a burocracia e os custos operacionais, especialmente para pequenos negócios. A necessidade de negociar com sindicatos e cumprir legislações municipais foi vista como um obstáculo à flexibilidade do setor.
Por outro lado, sindicatos de trabalhadores celebraram a portaria, considerando-a um avanço na proteção dos direitos trabalhistas. Para essas entidades, a exigência de CCTs garante que os empregados tenham voz ativa nas negociações, podendo exigir melhores condições de trabalho, como jornadas reduzidas ou benefícios adicionais.
Impactos esperados
A nova regulamentação deve afetar diversos segmentos do comércio, como lojas de varejo, supermercados e shoppings. Cada setor ou categoria terá que negociar termos específicos por meio das convenções coletivas, o que pode resultar em diferenças regionais e setoriais. Por exemplo, um acordo para supermercados em São Paulo pode prever condições distintas das estabelecidas para o comércio de roupas no Rio de Janeiro.
Outro impacto previsto é o aumento da fiscalização trabalhista. Com a obrigatoriedade de cumprir tanto as CCTs quanto as leis municipais, os empregadores estarão sob maior escrutínio, o que pode levar a penalidades em caso de descumprimento.
Desafios e perspectivas
A transição para o novo modelo não será isenta de desafios. A negociação de CCTs exige tempo e articulação entre sindicatos, o que pode gerar atrasos no planejamento de algumas empresas. Além disso, a dependência de legislações municipais pode criar um cenário de incerteza, especialmente em cidades com regras pouco claras ou restritivas.
Apesar das dificuldades, a portaria é vista como um passo em direção à valorização da negociação coletiva e dos direitos trabalhistas. Para os trabalhadores, a medida representa uma oportunidade de garantir melhores condições de trabalho. Para os empregadores, no entanto, será necessário adaptar-se a um ambiente mais regulamentado, o que pode demandar ajustes estratégicos.
Conclusão
A partir de julho de 2025, o comércio brasileiro entrará em uma nova fase, com regras mais rigorosas para o trabalho aos domingos e feriados. A Portaria nº 3.665 reforça o papel das convenções coletivas e das legislações municipais, buscando equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores. Embora a medida enfrente críticas, seu objetivo é claro: promover um diálogo mais justo e estruturado no setor. O sucesso da implementação dependerá da capacidade de adaptação das empresas e da eficácia das negociações sindicais nos próximos meses.
Fonte: O Estado de S. Paulo e Ministério do Trabalho e Emprego.
Da Redação.
Jornalista
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