Senado aprova “Ficha Limpa light”: inelegibilidade reduzida!

Senado adianta contagem da inelegibilidade para condenação ou renúncia e limita prazo em até 12 anos.
O Plenário do Senado Federal aprovou, em votação apertada de 50 a 24, o Projeto de Lei Complementar n.º 192/2023, que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade instituído pela Lei da Ficha Limpa – alterando sua dinâmica e impacto político imediato. Relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), o texto agora segue para sanção presidencial, podendo entrar em vigor imediatamente após a assinatura do presidente da República.
Atualmente, a inelegibilidade de oito anos estabelecida pela Lei da Ficha Limpa começa a contar apenas após o fim do mandato do político, o que em muitos casos acaba por estender o período de impedimento eleitoral para mais de 15 anos.
Aprovado ontem, o novo formato antecipa o início da contagem do prazo para uma das seguintes datas:
- decisão que decreta a perda do mandato;
- eleição em que ocorreu prática abusiva;
- condenação por órgão colegiado; ou
- renúncia ao cargo eletivo.
A iniciativa também unifica o período de inelegibilidade em oito anos, independentemente da situação, e estabelece um teto máximo de 12 anos em casos de múltiplas condenações. Além disso, o projeto vedou a aplicação de mais de uma condenação por inelegibilidade sobre fatos relacionados, evitando punições redundantes ou cumulativas.
Senador Weverton defendeu que a mudança traz “mais objetividade e segurança jurídica” ao estabelecer datas claras para o início e fim do prazo de inelegibilidade. Já o senador Sérgio Moro (União-PR), cuja emenda foi acolhida, garantiu que para crimes mais graves – como contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida ou dignidade sexual, ou cometidos por organizações criminosas –, a contagem só se dará após o cumprimento da pena.
Críticos da proposta alertam que ela representa um enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou que “quem foi punido com inelegibilidade deve ficar por duas eleições fora do pleito” — mas com a nova contagem antecipada, isso não ocorre mais, desfigurando o espírito original da legislação.
Contexto histórico e importância
A Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010 como Lei Complementar nº 135, foi fruto de uma iniciativa popular que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas, visando elevar a moralidade e transparência na política. A sua principal lógica era impedir candidaturas de pessoas condenadas por órgão colegiado — mesmo que ainda pendentes de recursos — definindo inelegibilidade por oito anos após cassação ou renúncia para evitar decoros.
Desde então, a lei tornou-se um dos principais instrumentos de combate político à impunidade e à repetição de escândalos eleitorais. Alterar sua contagem de inelegibilidade reformula profundamente sua eficácia prática.
Implicações práticas
Políticos já condenados podem se beneficiar da nova regra, que pode ser aplicada retroativamente — contagem iniciada na condenação ou renúncia, e não após o mandato
A regra tende a encurtar o tempo real de inelegibilidade, potencialmente liberando candidaturas antes do que ocorreria sob a regra vigente.
Ao limitar a inelegibilidade cumulativa a 12 anos, o texto evita situações em que diversos processos separados prolonguem indefinidamente a restrição eleitoral.
Para crimes graves, a exigência de cumprimento de pena antes do início da contagem preserva parte da rigidez normativa da Ficha Limpa.
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Fonte: Agência Senado – “Aprovado projeto que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade” (02/09/2025) Senado Federal
Da Redação.
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