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Restrições amplas e o “Efeito Inibidor” no discurso para impor o que não existe
A mais recente deliberação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impõe um novo patamar de incerteza sobre a liberdade de expressão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em uma tentativa de esclarecer o alcance da proibição de uso de redes sociais, a decisão, paradoxalmente, mantém o risco de prisão do ex-mandatário por atos de terceiros, gerando um debate acalorado sobre os limites da lei e o impacto na esfera pública.
A medida cautelar, imposta inicialmente no âmbito de uma investigação contra seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), visa coibir o que Moraes classifica como conduta criminosa, mas a forma como ela se desdobra levanta sérias questões sobre censura indireta.
Ao deixar a sede do PL, Bolsonaro expressou sua confusão. “Ainda não está claro o que pode ou não falar”, declarou aos jornalistas, aguardando um parecer de seus advogados. A apreensão do ex-presidente é compreensível, dado o teor da decisão. Vídeos de suas declarações, feitos pela imprensa e por apoiadores, foram rapidamente disseminados nas redes sociais, ilustrando a complexidade de controlar o fluxo de informações em um ambiente digital. “Eu não posso errar, dar declaração para vocês… gosto muito de falar com vocês, mas o que vai acontecer depois a gente não sabe”, completou, demonstrando a cautela imposta pelas novas regras.
O Emaranhado das Restrições e a Interpretação de Moraes
A decisão de Moraes, embora afirme que Bolsonaro não está proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos, adverte sobre a prisão caso suas manifestações possam “induzir e instigar” o ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, a “interferir ilicitamente no regular curso” do processo contra Bolsonaro no STF. A particularidade dessa interpretação reside na possibilidade de a divulgação dessas manifestações, por “milícias digitais” ou “apoiadores políticos previamente coordenados”, configurar o crime.
O caso emblemático citado por Moraes é a postagem de Eduardo Bolsonaro, na qual o ex-presidente exibia a tornozeleira eletrônica e se declarava inocente. A publicação de Eduardo, criticando a decisão de Moraes e denunciando uma suposta violação da liberdade de imprensa, foi considerada pelo ministro como uma forma de burlar a proibição imposta a Bolsonaro. A partir disso, a crítica ao ministro, mesmo que apontando supostos abusos, foi equiparada a um ato de “induzir e instigar” Trump a “interferir” no processo. A menção a Trump não é arbitrária, visto que o ex-presidente americano já havia criticado o processo contra Bolsonaro, classificando-o como perseguição política.
“Chilling Effect”: O Silêncio Imposto pela Incerteza
Para o advogado André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, a decisão de Moraes, mesmo sem uma proibição expressa de censura, gera um “chilling effect”, ou efeito inibidor. Segundo Marsiglia, ao punir Bolsonaro por atos de terceiros que disseminam suas falas, a medida o força a se calar para evitar riscos. “O Bolsonaro, por óbvio, não tem como controlar o que é feito de suas palavras. Então se ele vai ser punido em decorrência de terceiros utilizarem suas falas, claro que ele vai deixar de falar, deixar de conceder entrevistas, que ele vai deixar de proferir discursos públicos”, explica o advogado, caracterizando a situação como uma forma indireta de censura.
A ambiguidade da decisão inicial de Moraes, que vetava o uso das redes sociais por Bolsonaro, incluindo a veiculação de entrevistas por terceiros, gerou confusão. Diante disso, a defesa de Bolsonaro o instruiu a suspender as entrevistas e buscou esclarecimentos com o ministro. Na nova deliberação, Moraes reiterou que “inexiste qualquer proibição de concessão de entrevistas ou discursos públicos ou privados”, mas manteve a possibilidade de prisão em caso de “replicação de conteúdo de entrevista ou de discursos públicos ou privados reiterando as mesmas afirmações caracterizadoras das infrações penais” ou de “divulgação do conteúdo ilícito previamente elaborado especialmente para ampliar a desinformação nas redes sociais”.
Na prática, isso significa que se apoiadores de Bolsonaro publicarem suas manifestações que “induzam e instiguem” Trump, “de modo a resultar em pressão social em face das autoridades brasileiras”, Moraes poderá determinar a prisão preventiva. A ausência de prisão no caso de Eduardo Bolsonaro, segundo a decisão, ocorreu por se tratar de uma “irregularidade isolada”.
Precedentes e Advertências: O Fio da Navalha da Liberdade
Moraes, em sua decisão, citou outros casos em que, apesar do descumprimento de restrições, a prisão preventiva não foi decretada, levando em conta justificativas apresentadas pelos réus e a natureza isolada das irregularidades. Exemplos incluem réus do 8 de janeiro que descumpriram ordens por motivos de saúde ou falha de equipamento. No entanto, o ministro fez um alerta claro: “se houver novo descumprimento, a conversão [das medidas cautelares] será imediata”. Essa linha tênue entre a flexibilidade e a rigidez da lei mantém Bolsonaro sob constante vigilância.
O Rol de Restrições ou ditadura da toga?
Além da proibição de usar redes sociais e da complexa questão da divulgação por terceiros, Bolsonaro enfrenta outras restrições significativas. Ele não pode manter contato com Eduardo Bolsonaro e outros réus da suposta tentativa de golpe, está proibido de se aproximar de embaixadas e consulados, e de falar com autoridades estrangeiras. Além disso, não pode sair de Brasília e deve respeitar o recolhimento domiciliar das 19h às 6h de segunda a sexta-feira e integralmente nos fins de semana.
Bolsonaro é réu em uma nova investigação aberta por Moraes, decorrente das conversas de Eduardo Bolsonaro nos EUA com congressistas e membros do governo americano, nas quais apontava perseguição política. O ministro imputou a eles os crimes de coação judicial, abolição do Estado Democrático de Direito, obstrução de Justiça e atentado à soberania, crimes cujas penas máximas, somadas, podem chegar a 28 anos de prisão.
A decisão de Moraes, com suas nuances e interpretações, lança uma sombra sobre a liberdade de expressão e a atuação política de um ex-presidente, gerando um debate fundamental sobre os limites do poder judiciário e os direitos dos cidadãos em uma democracia.
Fonte: Gazeta do Povo.
Da Redação.
Jornalista
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