27 de julho de 2024 00:24
O objetivo do projeto pode permitir que a Secretaria de Educação celebre contratos com instituições privadas para a gestão de escolas públicas.

O objetivo do projeto pode permitir que a Secretaria de Educação celebre contratos com instituições privadas para a gestão de escolas públicas.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma reclamação feita por nove deputados estaduais do Paraná que buscavam suspender a tramitação de um projeto de lei proposto pelo governador Ratinho Júnior (PSD). Os parlamentares queriam que o STF interrompesse a análise da Proposta Legislativa nº 345/2024, que visa “instituir o Programa Parceiro da Escola”.

Esse projeto, enviado à Assembleia Legislativa, tem o objetivo de permitir que a Secretaria de Educação celebre contratos com instituições privadas para a gestão de escolas públicas. De acordo com o texto original, o Programa Parceiro da Escola poderia ser implementado em todas as instituições da rede estadual de ensino básico.

Legislativa, os deputados da oposição argumentaram no STF que a proposta traria custos ao Executivo sem apresentar uma estimativa de impacto financeiro.

Por isso, eles pediram à Suprema Corte que suspendesse a tramitação do projeto de lei até que fosse fornecida a estimativa de impacto financeiro e orçamentário.

Nunes Marques, no entanto, decidiu que “a ação não se mostra o instrumento jurídico adequado para questionar a regularidade formal de processo legislativo. Nego seguimento à reclamação.”

Fonte: Revista Exilio.

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