Quer entender como regimes nefastos são erguidos? Olhe para Débora

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Hoje, é fácil compreender como o nazismo e o comunismo puderam promover o assassinato em massa de seus próprios cidadãos nos países onde essas ideologias coletivistas se estabeleceram. Basta observar a ocorrência de parte da população à brutal reportagem da cabeleireira Débora a 14 anos de prisão por um protesto com batom.

Fica claro que, dependendo da vontade de boa parte da esquerda, todos os “bolsonaristas” foram colocados em campos de concentração e eliminados. Existe um esforço sistemático da esquerda, especialmente por meio da chamada “imprensa”, para desumanizar os conservadores, ao mesmo tempo que arbitrariedades são justificadas pela suposta “defesa da democracia” e pelo combate ao “fascismo”, exatamente como os comunistas justificavam uma repressão brutal contra os não alinhados.

Não se enganem: o objetivo deles é nos eliminar. Se ainda não recorrerem à eliminação física, é por falta de oportunidade ou por mera conveniência, já que a censura, a ruína financeira e a privação de liberdade parecem ser suficientes para espalhar medo e neutralizar a oposição ao establishment socialista.

Pegou mal, né?

Infelizmente, mesmo com esse pedido de vista de Fux, Débora segue presa, apesar de não oferecer QUALQUER risco à sociedade.

No caso de Débora, a arbitrariedade ficou mais escancarada, mas há centenas de pessoas condenadas com penas DESPROPORCIONAIS.

O trecho mais chocante da decisão…

Talvez o aspecto mais chocante da decisão que condenou a cabeleireira Débora a 14 anos de prisão seja o trecho que transforma a ausência de mensagens incriminadoras em seu celular em prova contra ela — ou seja, a falta de evidências se torna, por si só, uma evidência.

A perícia do aparelho aponta “indícios” de que mensagens poderiam ter sido deletadas, enquanto o relator alega com certeza que ela teria provas ocultadas. Ainda que isso seja verdade, há um princípio universal de Justiça que garante a todo acusado o direito de não produzir provas contra si mesmo.

Para a Justiça brasileira, porém, parece que tal princípio não é mais válido.

Por Leandro Ruschel

Jornalista


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