
Faltam menos de 4 meses para as eleições municipais 2024, em que serão eleitos novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5.500 municípios do país. É importante distinguir as funções de cada um para poder fiscalizar os poderes e cobrar promessas não cumpridas.
Quem ocupa o cargo de prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal, a quem cabe a administração da cidade. Já o vereador integra o Poder Legislativo da localidade e é responsável por representar a sociedade na elaboração de projetos de lei e na fiscalização das ações da prefeitura.
Em resumo, cabe à prefeita ou ao prefeito desenvolver funções sociais de um município e garantir o bem-estar de seus habitantes por meio de ações como:
Compete, ainda, ao titular do cargo a intermediação política com outras esferas de poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local.
O papel da vereadora ou do vereador é, principalmente, o de propor, analisar, votar e aprovar leis e alterações às diretrizes municipais já existentes, de modo a melhorar a vida das pessoas residentes na localidade. Para isso, deve estar disponível para ouvir a sociedade, conhecer os problemas da população e buscar soluções possíveis dentro da esfera municipal.
O ocupante do cargo de vereador também detém a função fiscalizadora. Cabe a ele acompanhar a administração municipal, principalmente, na supervisão de projetos, programas e ações da prefeitura. A vereadora ou o vereador deve avaliar aspectos como o cumprimento da lei e do orçamento, bem como a boa aplicação e gestão dos recursos públicos.
Além da atribuição de fiscalizar, esse parlamentar também pode colaborar com o Poder Executivo local, por meio da discussão de políticas públicas a serem implantadas no município. Por fim, a vereadora ou o vereador tem o dever de apreciar as contas públicas e apurar infrações político-administrativas por parte da prefeita ou do prefeito e dos próprios membros da Câmara Legislativa municipal.
Uma das diferenças entre esses cargos está na forma pela qual as candidatas e os candidatos são eleitos. A eleição para prefeita ou prefeito ocorre pelo sistema majoritário de votação, que também é aplicado para a escolha dos ocupantes dos cargos de presidente da República, de governador e de senador.
Em municípios com mais de 200 mil eleitores, a escolha do titular da prefeitura pode ser feita em dois turnos, se uma candidata ou um candidato não alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno para se eleger.
Nesse caso, disputam o segundo turno os 2 candidatos mais votados na primeira etapa. Nos municípios com eleitorado abaixo desse número, conquista a prefeitura quem obtém o maior número de votos válidos no primeiro turno.
Já a eleição para vereadora ou vereador ocorre pelo sistema proporcional. Isso significa que nem sempre os mais votados conseguem um cargo na Câmara Municipal. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário para esse tipo de votação.
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