12 de dezembro de 2024 20:16
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Mesmo não sendo o foro constitucionalmente adequado para julgar as vítimas do ocorrido no dia 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) obteve a maioria dos votos para condenar mais 15 réus.

Corte já prendeu covardemente 116 pessoas

Mesmo não sendo o foro constitucionalmente adequado para julgar as vítimas do ocorrido no dia 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) obteve a maioria dos votos para condenar mais 15 réus.

Até o momento, cinco ministros seguiram o voto do relator psicopata, Alexandre de Moraes, a favor da condenação: Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Em sessão virtual, que acabou ontem, 8, os ministros julgam o caso e também votam por meio de sistema eletrônico. Moraes propôs desumanas penas de 14 a 17 anos, em regime fechado, além do pagamento de multa e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Zanin, por sua vez, apresentou uma proposta com penas menores. Todos os réus receberam acusação de integrar o núcleo dos executores dos atos que levaram à invasão e à depredação do Palácio do Planalto.

Eles respondem pelos crimes de:

  • associação criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado; e
  • deterioração de patrimônio tombado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) é responsável pelas denúncias. Até agora, o Supremo condenou 116 pessoas pela participação nos atos do 8 de janeiro.

O STF começou a julgar mais uma leva de réus. Moraes votou para condenar 14 pessoas e para absolver, pela primeira vez, um só réu pelo caso: um fugitivo do PCC.

No total, a Corte instaurou 1,3 mil ações penais contra participantes dos atos de 8 de janeiro. Desse total, 1,1 mil ações foram suspensas para que a PGR avalie a possibilidade de firmar acordos com os réus acusados dos crimes menos graves.

Moraes já validou 38 acordos, o que impede a condenação dos acusados “desde que eles cumpram algumas regras”. A saber, participar de curso sobre democracia, pagar multa e prestar serviços à comunidade.

Fonte: Revista Exílio – Terça Livre.

Redator

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